Cooperativas e Fazenda Solar: locação de usinas para pessoas físicas

by - janeiro 05, 2022

Cooperativas e Fazenda Solar: locação de usinas para pessoa

Cooperativas e Fazenda Solar: locação de usinas para pessoas físicas



oi oi gente tudo bem com vocês você ainda não me conhece não é bárbara rubim eu sou advogado especialista em regulação dos elétricos e eu tô aqui para conversar com vocês hoje sobre o modelo de locação de usinas fazendas solares via cooperativas mas antes disso eu quero te lembrar de três coisas primeiro não deixe de curtir esse vídeo se você gostar porque isso ajuda muito falando no canal aproveita e já clica no botão de pressão na rua assinante ficar por dentro aí das novidades dos livros que

a gente volta toda semana e por fim lembrar vocês que esse vídeo oferecimento da sua largura então também não deixe de visitar o site deles o final beleza vamos lá gente alocação de usinas é um é um modelo de negócio que tem ganhado muita expressão no nosso país ao longo dos últimos anos e ela não é uma novidade ou exclusividades do brasil o modelo muito praticado lá fora também porque que ele ganhou tanta expressividade gente por duas coisas principais primeiro é um interesse e pode

investidores e empresas em buscar negócios que geram recorrência ou seja né que entra dinheiro em si recursos todo mês e dá uma tranquilidade uma maior estabilidade princesa segundos é a busca do consumidor de energia elétrica por reduzir a sua conta e também ter mais previsibilidade sobre os gastos que ele vai ter com a conta de luz então alocação de usinas permite que isso seja feito por que a gente vai alocar para cada consumidor o percentual da geração de energia elét rica de uma usina

então esse consumidor vai receber esses créditos no final do mês a sua conta de luz e vai conseguir sim tem uma redução nos custos fixos que ele tem com eletricidade a482 quando ela falou ela é trouxe a possibilidade de que consumidores diferentes compartilhar se a energia né os créditos de energia oriundos de uma mesma usina ela exigiu a consumidores estivesse né reunidos por meio de um consórcio e por meio ou por meio de uma cooperativa eu já comentei com vo cês em outro vídeo como funciona um

pouquinho do consórcio então nosso foco aqui vai ser a cooperativa gente a cooperativa é uma pessoas vítima figura jurídica criada por uma lei específica e ela tem uma série de trânsito detalhes que precisam ser observado mesmo que ela vai ser criada com a finalidade de que os seus cooperados possam compartilhar os créditos e uma energia por exemplo solar fotovoltaico vou contar para vocês dois desses principais trâmites aqui para você já ficarem a tentos se você tiver discutindo ou pensando

nesse modelo de negócio o primeiro gente é que a cooperativa precisa de no mínimo 20 pessoas físicas para ser construídos bárbara eu tenho 10 pessoas físicas e dez pessoas jurídicas não da gente para constituir a cooperativa são pelo menos 20 pessoa física beleza tem a pessoa minha 20 pessoas físicas menos 20 cooperados interessados o que que eu faço agora você tem que preparar o estatuto dessa sua cooperativa e fazer a ata da assemblei a constituinte ou seja né a ata da assembleia é um registro

do momento em que aquelas 20 pessoas no mignon iniciais se encontraram e decidiram criar cooperativa esses dois documentos devidamente assinados com a cópia do documento de todo mundo vão ser registrados na junta comercial do estado e depois de registrados eles vão ser levados para arquivo na organização cooperativista também você está cento esse trâmite todo gente a sua cooperativa vai estar constituída e aí o processo de a desão de novos cooperados por exemplo se dá a partir da assinatura de

ficha de matrícula gente diferente do conforto que tem uma gestão mais livre é voltado para pessoas jurídicas a cooperativa ela é mais voltada e físicas e ela tem uma gestão mais rigorosa mas detalhada com diretoria conselho fiscal suplente eleições tudo isso você precisa ficar atento porque são elementos importantes para você considerar inclusive por exemplo uma análise de riscos do seu negócio e a energia que e u falei que o consórcio é voltado mas professor jurídicas ea cooperativa para

pessoas físicas tem uma pergunta que eu sempre recebo que a seguinte bárbara eu posso ter pessoas jurídicas uma cooperativa tão resposta é sim você pode toque além das cooperativas de gente que a admissão de pessoas jurídicas em cooperativas ela se dá em caráter excepcional ou seja em caráter de exceção e importante que haja um alinhamento entre os objetivos daquela pessoa jurídica e os objetivos daqu ela cooperativa então feito isso você pode sim ter o ingresso de pessoas jurídicas eu tô

cooperativa o que a gente sempre tem a consultoria é que a obviamente um equilíbrio quando você for fazer esse balanceamento de cooperados e preciso de cooperados que você vai ter na sua cooperativa gente eu espero que esse vídeo tenha ajudado vocês a entender um pouquinho mais como é que funciona a locação via cooperativos ou fazendo solares ea cooperativa aí na modalidade de geração comp artilhada se você tiver alguma dúvida deixe seu comentário aqui embaixo que eu respondo vocês não esquece de

deixar o seu joinha e se você tiver interesse aí regulação é para geração distribuída não deixa de seguir o meu canal instagram e acompanhar também as novidades que eu posso pular muito obrigada e até a próxima

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